
Reajuste em plano de saúde por mudança de faixa etária é abusivo 23/6/2008
A 4ª Vara Cível de Brasília decidiu nesta semana que é nula a cláusula contratual que prevê aumento no plano de saúde quando o segurado muda de faixa etária. No caso, envolvendo a Amil Assistência Médica Internacional, foi fixada multa diária de R$ 10 mil por dia de descumprimento da decisão.A segurada moveu uma ação declaratória contra a Amil, por ter recebido cobrança 56,1% maior do que costumava pagar mensalmente depois que completou 60 anos. O plano de saúde adquirido inicialmente por R$ 517,19 mensais, em abril de 2002, passou a ser de R$ 973,45, mesmo tendo sido mantida a categoria especial e modalidade individual contratadas.Segundo informa o TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal), aposentada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), a titular do plano tinha dificuldades em arcar com a mensalidade, mas não ficou inadimplente até o reajuste inesperado.O juiz Robson Barbosa de Azevedo, que julgou o caso, considerou que a cláusula de reajuste é abusiva. Ele citou jurisprudência do TJ-DF de que é "aplicável, aos contratos firmados antes do advento do estatuto do idoso, a proibição de se cobrar valores diferenciados nos planos de saúde em razão da idade, eis que se trata de norma de ordem pública".A Amil ainda não foi comunicada da decisão.
Fonte: Idec
A 4ª Vara Cível de Brasília decidiu nesta semana que é nula a cláusula contratual que prevê aumento no plano de saúde quando o segurado muda de faixa etária. No caso, envolvendo a Amil Assistência Médica Internacional, foi fixada multa diária de R$ 10 mil por dia de descumprimento da decisão.A segurada moveu uma ação declaratória contra a Amil, por ter recebido cobrança 56,1% maior do que costumava pagar mensalmente depois que completou 60 anos. O plano de saúde adquirido inicialmente por R$ 517,19 mensais, em abril de 2002, passou a ser de R$ 973,45, mesmo tendo sido mantida a categoria especial e modalidade individual contratadas.Segundo informa o TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal), aposentada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), a titular do plano tinha dificuldades em arcar com a mensalidade, mas não ficou inadimplente até o reajuste inesperado.O juiz Robson Barbosa de Azevedo, que julgou o caso, considerou que a cláusula de reajuste é abusiva. Ele citou jurisprudência do TJ-DF de que é "aplicável, aos contratos firmados antes do advento do estatuto do idoso, a proibição de se cobrar valores diferenciados nos planos de saúde em razão da idade, eis que se trata de norma de ordem pública".A Amil ainda não foi comunicada da decisão.
Fonte: Idec
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