
Convênio médico antigo: melhor mudar ou não?24/10/2007
SÃO PAULO - Até junho de 2007, mais de 13 milhões de pessoas possuíam um convênio médico da modalidade antiga, aqueles contratados antes da implantação da Lei 9.656, que, a partir de janeiro de 1999, mudou a regulação do sistema de saúde privada no País. E antes de optar por outro plano de saúde ou, então, de adaptar o já existente, é necessário realizar muita pesquisa.De acordo com Renata Molina, técnica da Fundação Procon de São Paulo, a pessoa precisa levar em consideração a questão da carência. "Quando existe uma adaptação do acordo já firmado, o vínculo com a empresa continua e, portanto, não há restrições de uso dos serviços. Mas não é isso o que acontece quando um contrato é rescindido e outro firmado", esclareceu.Doenças pré-existentesRenata lembra que, além da carência, as empresas empregam a "cobertura parcial temporária". O sistema funciona da seguinte maneira: clientes que já tenham histórico de alguma enfermidade não podem utilizar os serviços da rede credenciada ou hospitais próprios para procedimentos médicos por até 24 meses."É um tempo relativamente longo, não tem como prever que os serviços não serão utilizados. Por isso é importante que o consumidor se informe muito bem a respeito disso, porque normalmente isso não fica claro durante as contratações", orientou.Perfil de usoPortanto, a especialista aconselha aos clientes que, antes de mais nada, avaliem qual o seu perfil de utilização. Depois disso, é necessário avaliar qual seria a melhor opção: migrar o plano antigo para o novo ou, então, fazer uma nova contratação.Para que seja possível pesar os prós e os contras, é importante pesquisar quais os produtos oferecidos pelas empresas.
SÃO PAULO - Até junho de 2007, mais de 13 milhões de pessoas possuíam um convênio médico da modalidade antiga, aqueles contratados antes da implantação da Lei 9.656, que, a partir de janeiro de 1999, mudou a regulação do sistema de saúde privada no País. E antes de optar por outro plano de saúde ou, então, de adaptar o já existente, é necessário realizar muita pesquisa.De acordo com Renata Molina, técnica da Fundação Procon de São Paulo, a pessoa precisa levar em consideração a questão da carência. "Quando existe uma adaptação do acordo já firmado, o vínculo com a empresa continua e, portanto, não há restrições de uso dos serviços. Mas não é isso o que acontece quando um contrato é rescindido e outro firmado", esclareceu.Doenças pré-existentesRenata lembra que, além da carência, as empresas empregam a "cobertura parcial temporária". O sistema funciona da seguinte maneira: clientes que já tenham histórico de alguma enfermidade não podem utilizar os serviços da rede credenciada ou hospitais próprios para procedimentos médicos por até 24 meses."É um tempo relativamente longo, não tem como prever que os serviços não serão utilizados. Por isso é importante que o consumidor se informe muito bem a respeito disso, porque normalmente isso não fica claro durante as contratações", orientou.Perfil de usoPortanto, a especialista aconselha aos clientes que, antes de mais nada, avaliem qual o seu perfil de utilização. Depois disso, é necessário avaliar qual seria a melhor opção: migrar o plano antigo para o novo ou, então, fazer uma nova contratação.Para que seja possível pesar os prós e os contras, é importante pesquisar quais os produtos oferecidos pelas empresas.
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