Sábado, 31 de outubro de 2009, 4h02
Fonte: O Dia
Planos de saúde poderão pagar medicamentos dos usuários
Um projeto aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor estabelece que os planos de saúde poderão ser obrigados a pagar medicamentos dos usuários. A Comissão aprovou que os remédios associados a atendimento ambulatorial, internação hospitalar ou obstetrícia devem ser bancados pelos planos de saúde. O projeto também prevê prazos mais curtos para a carência sobre doenças preexistentes e novas regras para reajustes por faixa etária.
O projeto agora vai à Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Aprovado, segue para o plenário e, depois, vai ao Senado. O projeto pode beneficiar os mais de 52 milhões de brasileiros que possuem convênios de saúde.
Entre outras mudanças, a revisão obriga operadoras a atenderem o paciente na modalidade contratada em caso de urgência ou emergência 24 horas após a adesão e pelo tempo necessário. O paciente também contará com atendimento 24 horas nos serviços por telefone.
"Quem tem plano sofre. Eles (planos de saúde) precisam melhorar serviço e atendimento porque é um momento muito delicado quando a pessoa precisa usar", avalia a servidora pública Rita Motta, de 48 anos.
O usuário também não poderá ser surpreendido com a rescisão do contrato durante internação, atualmente tolerada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para planos coletivos.
"A prática é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, mas a agência tem outra interpretação. O problema do setor não está na lei, mas na prática da ANS, que interpreta a lei. O Poder Legislativo está tirando margem de interpretações", analisa Daniela Trettel, advogada e assessora do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Procedimentos de prevenção terão que ser cobertos. O direito de trocar de plano sem cumprir nova carência também foi estendido aos clientes de planos coletivos a partir de 18 meses. Parte das propostas foi criada durante a CPI dos Planos de Saúde, em 2003.
O texto estabelece que a ANS verifique a qualidade dos serviços prestados. Relator do projeto, o deputado Cezar Silvestri (PPS-PR) destaca que a agência vai ganhar meios para fiscalizar.
Aumentos iguais para as últimas faixasO relator Cezar Silvestri (PPS-PR) destaca a alteração que proíbe as operadoras de concentrar o reajuste do convênio na faixa de usuários mais idosos. O texto determina que o aumento das últimas três faixas etárias deve ser igual.
"Muita gente sai do plano depois de contribuir por muitos anos. As operadoras fazem o reajuste na última faixa, logo quando os usuários têm redução de renda porque estão se aposentando e começam a ter mais problemas de saúde", diz o parlamentar.
Carlos Figueiredo, gráfico aposentado, aprova a mudança. "Tem que mudar. Os planos dão muito problema", defende.
Para a advogada Daniela Trettel, que acompanhou a tramitação do projeto, o saldo foi positivo: "Vejo neste movimento de regulamentação do Congresso uma indicação de que o controle do setor está deixando a desejar e a nova lei vai deixar tudo mais claro".
31 de out. de 2009
22 de out. de 2009
plano de saude na prateleira?
Saúde vendida no balcão de loja de departamento
Grandes redes de departamento driblam regras da ANS e oferecem planos odontológicos de baixo custo. Órgãos de defesa do consumidor condenam a prática e alertam que ela traz riscos
Marinella Castro - Estado de Minas
Empresas de segmentos totalmente distintos à saúde e sem qualquer vínculo cooperativo ou de classe com o consumidor, como as grandes lojas de departamento, comercializam planos de saúde da mesma forma que vendem as coleções da estação. O alvo da vez são os produtos odontológicos que agora deixam de ser vendidos como planos coletivos para ganhar a denominação de um produto individual ou para família. Uma espécie de manobra do segmento varejista para driblar as novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que proíbe o comércio de planos coletivos por pessoas jurídicas que não tenham vínculo com o consumidor. A venda de planos de saúde por lojas de departamento, associações de bairros e clubes, entre outros, foi proibida exatamente para fechar o cerco sobre o crescimento dos falsos planos coletivos que não representam de forma adequada os interesses dos usuários. Apesar de a ANS afirmar que a comercialização dos planos individuais deve ser um contrato firmado diretamente entre operadora e consumidor, sem intermediários, nas lojas de departamento são os próprios vendedores de cartão de crédito que oferecem o serviço e fecham negócio com o cliente, que muitas vezes não tem qualquer informação sobre a operadora por trás do contrato.O panfleto promocional do produto odontológico oferecido pela C&A, por exemplo, lista algumas vantagens do serviço. Em um dos pontos destacados é possível ter ideia da adaptação do mercado às novas regras da agência: “Agora o plano é individual”. Em larga escala, o comércio corre solto, com preços variando entre R$ 12 e R$ 23 mensais, debitados diretamente no cartão da loja (private label).O serviço, que já conta com campanhas publicitárias, e sites específicos para vendas na internet, não é recomendado pelas associações de defesa do consumidor, que, além de se surpreenderem com a existência da modalidade, apontam falhas e riscos no processo. “A saúde é um direito fundamental, é algo muito sério e não deveria ser negociada no balcão de uma loja de departamento. A ANS não deveria ficar alheia a esse movimento do mercado, que acaba desvirtuando os planos de saúde”, alerta Daniela Trettel, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).Falta informaçãoA forma como o plano de saúde é negociada, sem informações claras ao futuro usuário, é uma das polêmicas que envolvem a modalidade. “Como uma vendedora de loja pode estar preparada para explicar ao consumidor sobre a operadora e esclarecer como o serviço funciona? O mais adequado é que o interessado em adquirir o plano procure diretamente a operadora de saúde”, analisa Daniela. De fato, nas lojas em que a reportagem buscou informações sobre o serviço – Riachuelo, C&A e Marisa –, as vendedoras não souberam dar informações sobre a operadora de saúde e muito menos tinham conhecimento sobre as modalidades coletiva e individual. O mesmo vale para os sites criados especificamente para a venda. Em uma das lojas, a atendente chegou a classificar uma lista de serviços de radiologia, próteses e ortodontia como atendimentos “bem supérfluos”, para justificar o fato de estarem de fora da cobertura listada no panfleto promocional.As novas normas da saúde suplementar entram em vigor em 3 de novembro. As regras proíbem que pessoas jurídicas contratem planos coletivos de operadoras registradas na ANS, reunindo beneficiários sem vínculos. O sistema rendeu diversos conflitos ao setor principalmente envolvendo o direito do consumidor à coberturas. “Os planos de saúde individuais continuam sendo comercializados somente por operadoras registradas na ANS, sem intermediários”, ressaltou a agência por meio de sua assessoria de imprensa. As lojas de departamento Marisa, C&A e Riachuelo foram procuradas, mas não responderam à reportagem.
Grandes redes de departamento driblam regras da ANS e oferecem planos odontológicos de baixo custo. Órgãos de defesa do consumidor condenam a prática e alertam que ela traz riscos
Marinella Castro - Estado de Minas
Empresas de segmentos totalmente distintos à saúde e sem qualquer vínculo cooperativo ou de classe com o consumidor, como as grandes lojas de departamento, comercializam planos de saúde da mesma forma que vendem as coleções da estação. O alvo da vez são os produtos odontológicos que agora deixam de ser vendidos como planos coletivos para ganhar a denominação de um produto individual ou para família. Uma espécie de manobra do segmento varejista para driblar as novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que proíbe o comércio de planos coletivos por pessoas jurídicas que não tenham vínculo com o consumidor. A venda de planos de saúde por lojas de departamento, associações de bairros e clubes, entre outros, foi proibida exatamente para fechar o cerco sobre o crescimento dos falsos planos coletivos que não representam de forma adequada os interesses dos usuários. Apesar de a ANS afirmar que a comercialização dos planos individuais deve ser um contrato firmado diretamente entre operadora e consumidor, sem intermediários, nas lojas de departamento são os próprios vendedores de cartão de crédito que oferecem o serviço e fecham negócio com o cliente, que muitas vezes não tem qualquer informação sobre a operadora por trás do contrato.O panfleto promocional do produto odontológico oferecido pela C&A, por exemplo, lista algumas vantagens do serviço. Em um dos pontos destacados é possível ter ideia da adaptação do mercado às novas regras da agência: “Agora o plano é individual”. Em larga escala, o comércio corre solto, com preços variando entre R$ 12 e R$ 23 mensais, debitados diretamente no cartão da loja (private label).O serviço, que já conta com campanhas publicitárias, e sites específicos para vendas na internet, não é recomendado pelas associações de defesa do consumidor, que, além de se surpreenderem com a existência da modalidade, apontam falhas e riscos no processo. “A saúde é um direito fundamental, é algo muito sério e não deveria ser negociada no balcão de uma loja de departamento. A ANS não deveria ficar alheia a esse movimento do mercado, que acaba desvirtuando os planos de saúde”, alerta Daniela Trettel, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).Falta informaçãoA forma como o plano de saúde é negociada, sem informações claras ao futuro usuário, é uma das polêmicas que envolvem a modalidade. “Como uma vendedora de loja pode estar preparada para explicar ao consumidor sobre a operadora e esclarecer como o serviço funciona? O mais adequado é que o interessado em adquirir o plano procure diretamente a operadora de saúde”, analisa Daniela. De fato, nas lojas em que a reportagem buscou informações sobre o serviço – Riachuelo, C&A e Marisa –, as vendedoras não souberam dar informações sobre a operadora de saúde e muito menos tinham conhecimento sobre as modalidades coletiva e individual. O mesmo vale para os sites criados especificamente para a venda. Em uma das lojas, a atendente chegou a classificar uma lista de serviços de radiologia, próteses e ortodontia como atendimentos “bem supérfluos”, para justificar o fato de estarem de fora da cobertura listada no panfleto promocional.As novas normas da saúde suplementar entram em vigor em 3 de novembro. As regras proíbem que pessoas jurídicas contratem planos coletivos de operadoras registradas na ANS, reunindo beneficiários sem vínculos. O sistema rendeu diversos conflitos ao setor principalmente envolvendo o direito do consumidor à coberturas. “Os planos de saúde individuais continuam sendo comercializados somente por operadoras registradas na ANS, sem intermediários”, ressaltou a agência por meio de sua assessoria de imprensa. As lojas de departamento Marisa, C&A e Riachuelo foram procuradas, mas não responderam à reportagem.
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